Decretos
Decreto nº 22.897, de 6 de julho de 1933
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o plano de estudos instituido pelo decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, para o ensino da, arquitetura exige, para o seu completo desenvolvimento, maior duração do respectivo curso e uma distribuição mais conveniente das disciplinas;
Considerando ainda a necessidade de se completar a organização do ensino artístico ministrado na Escola Nacional de Belas Artes, estabelecendo-se o regime escolar a ser observado em seus cursos, bem como o processo de revalidação dos diplomas conferidos por institutos estrangeiros congêneres; e, por outro lado.
Atendendo á conveniência de uma intervenção mais direta do Govêrno na conservação do patrimonio artistico do país, nos meios de difusão do seu conhecimento e no apoio e incentivo ao progresso das artes plásticas em nosso meio.
Decreta:
I Dos fins e da organização didatica da Escola Nacional de Belas Artes
II Do curso de arquitetura
I, matemática superior;
II, geometria descritiva;
III, perspectiva Sombras Estereotomia;
IV, resistencia dos materiais Grafo estática Estabilidade das construções (duas partes);
V. elementos de construção Noções de topografia;
VI, materiais de construção Terrenos e fundações;
VII, sistemas e detalhes de construção (duas partes);
VIII, física aplicada;
IX, higiene da habitação Saneamento das cidades;
X, urbanismo Arquitetura paisagista;
XI teoria e filosofia da arquitetura (duas partes);
XII, pequenas composições de arquitetura (duas partes);
XIII, grandes composições de arquitetura (duas partes);
XIV, legislação Noções de economia politica;
XV, prática profissional e organização do trabalho.
XVI, arquitetura analítica (duas partes);
XVII, história da arte (duas partes);
XVIIII, arte decorativa (duas partes);
XIX, desenho (duas partes);
XX, modelagem (duas partes).
I, Matemática superior: Geometria analítica, Cálculo diferencial, Cálculo integral, Noções de cálculo gráfico.
II, Geometria descritiva Revisão da teoria das projeções conicas e cilindricas; classificação e propriedades gerais das superficies desenvolviveis e reservas; estudo geral dos corpos de revolução e circunvolução.
III, Perspectiva Sombras Estereotomia:
A) Processos gerais e particulares de perspectiva; sombras em perspectiva; perspectivas cenograficas; totometria aplicada á arquitetura (restituições perspectivas); perspectiva em quadro cilindrico e esférico; processos simplicados e expeditos; perspectiva de observação.
B) Sombras; raios paralelos e raios convergentes.
C) Estereotomia da pedra.
IV, Resistencia dos materiais Grafo estática Estabilidade das construções.
A) Primeira parte:
B) Segunda parte:
V, Elementos de construção Noções de topografia.
A) Noções de topografia; Processos usuais de levantamento; planimetria e altimetria; desenho de plantas; locação de construções.
B) Elementos de construção: preparo de terrenos; alvenaria; estruturas; revestimentos; coberturas; instalações; pinturas; tecnologia das profissões elementares; composição de preços unitarios; exercicios práticos.
Vl, Materiais de construção Terrenos e fundações.
A) Materiais de construção Estudo, dentro das necessidades técnicas e profissionais, das propriedades físicas, quimicas e mecanicas, determinação experimental da resistencia e exame técnico dos seguintes materiais:
B) Terrenos e fundações: Estudo minucioso, sob os seus varios aspectos, dos terrenos e sua consolidação e dos processos de fundação.
VII, Sistemas e detalhes de construção.
A) Primeira parte: Estudo das construções em madeira, em ferro e em concreto armado; construções mixtas; emprego de cada uma delas na formação de sistemas construtivos simples, cujos desenhos terão o caracter de detalhe de construção; especificações e orçamentos.
B) Segunda parte: Estudo e composição das varios sistemas de concreto armado; processos práticos de cálculo e emprego de tabelas, ábacos e réguas de cálculo; especificações e orçamentos.
VIII, Física aplicada: Medidas físicas necessarias á técnica dos construtores; iluminação; refrigeração; aquecimento; ventilação; acustica dos edificios; instalações domiciliares de gás, fôrça, luz e aparelhos acessorios.
IX, Higiene das habitações Saneamento das cidades.
A) Noções de higiene geral; condições higienicas das habitações; instalações sanitarias domiciliares.
B) Saneamento das cidades.
X, Urbanismo Arquitetura paisagista.
A) Urbanismo: espaço livre; tráfego; vias de comunicação; zoneamento; subdivisão de terrenos; cidades jardins; programa financeiro; organização administrativa, legislação e propaganda.
B) Arquitetura paisagista: parques e jardins; problema florestal; estudo sumário das plantas como elementos de composições urbanas; projetos.
XI, Teoria e filosofia da arquitetura;
A) Primeira parte: Principios fundamentais da arquitetura; classificação das fórmas; proporções, estudo crítico dos estilos; principais teorias filosóficas da arquitetura.
B) Segunda parte: Estudo dos programas, respectivas distribuições e soluções no passado e no presente.
XII, Pequenas composições de arquitetura:
A) Primeira parte: Temas simples, precedidos de preleções elucidativas; estudo comparativo dos materiais de construções, atuais e usados anteriormente; composições arquitetônicas em que possam ser empregados.
B) Segunda parte: Temas simples, desenvolvidos com a mesma orientação da primeira parte.
XIII, Grandes composições de arquitetura:
A) Primeira parte: Projétos completos sôbre temas de conjunto, que serão propostos sob a fórma de uma exposição preliminar, com o fim de orientar a organização dos respectivos programas de composição e construção.
B) Segunda parte: Composições de caracter monumental, apresentadas de acôrdo com a orientação da primeira parte.
XIV, Legislação Noções de Economia politica:
A) Noções de propriedade; propriedade de imovel; direito de construir; restrições no interesse público e privado; legislação municipal; contrato para construir; direitos, deveres e responsabilidades dos empreiteiros e arquitetos; prática administrativa e judiciaria.
B) Noções de Economia politica.
XV, Prática profissional, e organização do trabalho: métodos modernos de organização do trabalho e sua aplicação ás edificações; organização dos projetos, das especificações e dos contrátos; direção dos serviços de construção; máquinas e aparelhagens; relações da profissão do arquiteto com as demais atividades; contabilidade comercial; previdencia social; escrituras.
XVI, Arquitetura analítica:
A) Primeira parte: Estudo das principais fazes da Arquitetura ocidental até a época Romanica, inclusive.
O estudo gráfico deverá ser acompanhado de preleções no sentido de mostrar a significação dos diversos elementos arquitetônicos, quer como resultantes de fórmas construtivas, quer como reflexos do meio geografico e social.
B) Segunda parte: Estudo das fazes arquitetônicas posteriores á Romanica até a época atual, de acôrdo com a orientação da primeira parte.
XVII, Historia da Arte; XVIII, Arte decorativa e XX, Modelagem: O ensino dessas cadeiras, respeitada a orientação didática peculiar ao Curso de arquitetura, será feito de acôrdo com os programas adiante estabelecidos para o Curso de pintura, escultura e gravura.
XIX, Desenho:
A) Primeira parte: Desenho de motivos em gêsso e composição.
B) Segunda parte; Desenho de motivos do natural.
O ensino deverá ser feito, quanto possivel, paralelamente ao da cadeira de Arquitetura analítica.
Primeiro ano
1, Matemática superior;
2, Geometria descritiva;
3, Materiais de construção Terrenos e fundações;
4, Arquitetura analítica (1ª parte);
5, Desenho (1ª parte);
6, Modelagem (1ª parte).
Segundo ano
1, Resistencia dos materiais Grafo-estática Estabilidade das construções (1ª parte);
2, Perspectiva Sombras Estereotomia;
3, Elementos de construção Noções de Topografia;
4, Arquitetura analítica (2ª parte);
5, Desenho (2ª parte);
6, Modelagem (2ª parte).
Terceiro ano
1, Resistencia dos materiais Grafo-estática Estabilidade das construções (2ª parte);
2, Historia da Arte (1ª parte);
3, Sistemas e detalhes de construção (1ª parte);
4, Arte decorativa (1ª parte);
6, Pequenas composições de arquitetura (1ª parte).
Quarto ano
1, Teoria e filosofia da arquitetura (1ª parte);
2, Historia da Arte (2ª parte);
3, Sistemas e detalhes de construção (2ª parte);
4, Arte decorativa (2ª parte);
5, Pequenas composições de arquitetura (2ª parte).
Quinto ano
1, Teoria e filosofia da arquitetura (2ª parte);
2, Física aplicada;
3, Higiene da habitação Saneamento das cidades;
4, Grandes composições de arquitetura (1ª parte).
Sexto ano
1, Legislação Noções de Economia política;
2, Prática profissional e organização do trabalho;
3, Urbanismo Arquitetura paisagista;
4, Grandes composições de arquitetura (2ª parte).
III, Do Curso de pintura, escultura e gravura:
I, Geometria descritiva;
II, Perspectiva e sombras;
III, Anatomia (duas partes);
IV, Historia de Arte (duas partes);
V, Arte decorativa (duas partes);
VI Arquitetura analítica (duas partes);
VII, Desenho;
VIII. Modelagem (duas partes);
IX, Desenho de modêlo vivo;
X, Pintura (seção de pintura);
XI. Escultura (secção de escultura);
XII, Gravura (secção de gravura).
I, Geometria descritiva: Revisão de teoria das Projeções cónicas e cilíndricas.
II, Perspectiva e sombras:
A) Pespetiva; Processos simplificados e expeditos; perspectiva de observação; sombras em perspectiva.
B) Sombras: raios paralelos e raios e, convergentes.
III, Anatomia;
A) Primeira parte: A figura humana em conjunto; eixos e equilibrio do corpo; regras gerais de proporção do corpo; variações de sexos e de idades.
B) Segundo parte:
Os estudos serão alternados com provas práticas, diante do modêlo-vivo.
IV, Historia da Arte:
A) Primeira parte: Noções gerais de Mitologia; a, arte do homem primitivo o ornato; antiguidade oriental; antiguidade classica; as idéas e as transformações plásticas; arte cristã do oriente e do ocidente; estilo gótico (arquitetura e escultura); renascimento (arquitetura, escultura e pintura).
B) Segunda parte:
V, Arte decorativa:
A) Primeira parte: Estudo de elementos geométricos; estudo da fauna e da flora, em geral; estudo de paisagem; estilização e aplicações;
B) Segunda parte: Mobiliarios, tapeçarias, vidraçarias, cerâmica, serralheria e outras modalidades de aplicação direta na Arquitetura e nas Artes plásticas.
VI, Arquitetura analítica; De acôrdo com o programa do Curso de arquitetura.
VII, Desenho: Estátua.
VIII, Modelagem.
A) Primeira parte: Cópia e composição de motivos em gesso.
B) Segunda parte: Cópia e composição de motivos do natural.
O ensino deverá ser feito, quanto possível, paralelamente ao da cadeira de Desenho.
IX, Desenho de modêlo vivo: Exercicios expontaneos do movimento (esbocetos); estudo em maior escala, do modêlo, em maior número de sessões,
X, Pintura: Estudos de natureza morta, figura e paisagem; exercicios periodicos de composição.
XI, Escultura: Modêlo-vivo, em relêvo completo, baixo relêvo e alto relêvo; exerccios periódicos de composição, em matéria plástica e em matéria dura.
XII, Gravura: Estudos em aço e em pedras preciosas.
Primeiro ano
1, Geometria descritiva;
2, Arquitetura analítica (1ª parte);
3, Anatomia (1ª parte);
4, Desenho de modêlo-vivo;
5, Desenho;
6, Modelagem (1ª parte).
Segundo ano
1, Perspectiva e sombras;
2, Arquitetura analítica (2ª parte);
3, Anatomia (2ª parte);
4, Desenho de modêlo-vivo;
5, Modelagem (2ª parte);
6, Pintura, Escultura ou Gravura (conforme a secção).
Terceiro ano
1, História da arte (1ª parte);
2, Arte decorativa (1ª parte);
3, Desenho de modêlo-vivo;
4, Pintura, Escultura ou Gravura (conforme a secção).
Quarto ano
1, História da arte (2ª parte);
2, Arte decorativa (2ª parte);
3, Desenho de modêlo-vivo;
4, Pintura, Escultura ou Gravura (conforme a secção).
IV Do regime escolar
V Dos alunos livres
VI Da revalidação de diplomas
a que se refere a alinea b), julgar que o curso feito pelo candidato, sôbre o trabalho apresentado, durante o prazo maximo de vinte minutos, sendo-Ihe concedidos quinze minutos, no maximo, para responder a cada um dos arguidores.
VII Dos cursos de extensão universitaria e das Exposições de Belas Artes
II, opinar sôbre as altas questões de Belas Artes, sua difusão e seu aperfeiçoamento no país;
III, zelar pelo patrimonio artistico da Nação, sugerindo aos govêrnos da União e dos Estados medidas relativas á sua conservação,e manutenção;
IIII, pugnar, junto aos poderes competentes, pela observancia dos preceitos juridicos atinentes á propriedade artística;
IV, emitir parecer sôbre assuntos de arte e de construções de interêse público, quando consulado pelos governos da União ou dos Estados;
V, promover a realização de concursos para projetos de edificios ou monumentos, de que fôr incumbido pelo Govêrno Federal ou mediante solicitação dos governos estaduais;
VI, organizar museus, escolas ou cursos de Belas Artes dos Estados da Republica, quando receber essa incumbencia dos respectivos governos;
VII, promover o comparecimento oficial e organizar a representação artistica nas exposições estrangeiras;
VIII, propôr os membros, representantes e organizadores oficiais dos Congressos de Belas Artes e de Arquitetura que se realizarem no país, para os quais concorrer financeiramente o Govêrno Federal;
IX, promover, anualmente, conferencias sôbre Belas Artes, Arquitetura e Arqueologia, principalmente da America, podendo, para êsse fim, convidar profissionais estrangeiros de reconhecido mérito;
X, organizar o Dicionario brasileiro de Belas Artes;
XI, promover, anualmente, a organização do Salão Nacional de Belas Artes;
XII, promover, anualmente, a organização do Salão Nacional de Arquitetura;
XIII, propôr ao Govêrno a aquinização de obras de arte de artistas nacionais que mereçam figurar nas coleções da Pinacotéca da Escola Nacional de Belas Artes.
I, pelo Reitor da Universidade do Rio de Janeiro e pelo Diretor da Escola Nacional de Belas Artes, como membros natos, aos quais competirá execer as funções do 1º e 2º Vice-presidentes;
II, por cinco representantes do Gôverno, escolhidos livremente entre arquitetos, engenheiros-arquitetos e artistas nacionais eminentes ou personalidades de notoria autoridade em assuntos da arte, designados por portaria do Ministro;
III, por cinco arquitetos e engenheiros-arquitetos, cinco pintores o cinco escultores e gravadores, eleitos na fórma dos artigos seguintes.
VIII, Das disposições gerais e transitórias
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1933; 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Washington Pires.
Este texto não substitui o publicado na CLBR 1933
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.