Decretos
Decreto nº 22.548, de 17 de março de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estatuido para que os auxiliares de ensino dos institutos universitarios se submetam a concurso para a decencia livre
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Rio de Janeiro, 17 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1933 e republicado em 22.3.1934
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.