Decretos
Decreto nº 22.266, de 28 de dezembro de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Adia para 31 de março de 1933 o início da execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a representação do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, na Secção do Distrito Federal, ao qual competem as atribuições de Conselho Federal, para os efeitos de organização da mesma Ordem,
decreta:
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Antunes Maciel
Este texto não substitui o publicado na CLB de 1932.