Decretos
Decreto nº 22.100, de 18 de novembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos de Albuquerque Ribeiro a lavrar jazida de mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.11.1946