Decretos
Decreto nº 213, de 10 de setembro de 1991
Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
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1º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos antigos, atendidas as seguintes condições:
2º Os veículos antigos terão placas personalizadas cujos modelos serão aprovados pelo Contran.
3º A circulação de veículos antigos nas vias públicas fica restrita a locais e datas de pouco movimento, deslocamentos para oficinas, ou passeios e eventos específicos, desde que portem permissão da autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via".
Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.9.1991
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