Decretos
Decreto nº 21.846, de 13 de setembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce de mais um artigo a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Das categorias eventuais
Os navios da Armada, segundo a situação eventual em que se encontrem, serão incluídos em uma das categorias abaixo:
NP - Navio pronto.
GR - Em grandes reparos.
PR - Em pequenos reparos.
NR - Navio em reserva.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Jorge Dodsworth Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1946
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.