Decretos
Decreto nº 21.736, de 17 de agosto de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o decreto n. 19.754, de 18 de março de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo à conveniência de ampliar as disposições do art. 9º do decreto n. 19.754, de 18 de março de 1931,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932