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Decreto nº 21.689, de 1 de agosto de 1932

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por noventa dias o prazo para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estrados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932.

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