Decretos
Decreto nº 21.580, de 29 de junho de 1932
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
1° Fotografia com a menção da data em que tiver sido tirada.
2º Número, série e data da carteira.
3º Característicos físicos e impressões digitais.
4º Nome, filiação, data e lugar do nascimento, estado civil, profissão, residência, assinatura e grau de instrução.
5º Nome, espécie e localização dos estabelecimentos ou empresas em que exercer a profissão ou a tiver sucessivamente exercido, com a discriminação da natureza dos serviços, salário, data de admissão e saida.
6º Nome do sindicato a que esteja associado.
1º Data da chegada ao Brasil.
2º Data e fólio de registo de naturalização.
3º Nome da esposa e, sendo esta brasileira, data e lugar do casamento.
4º Nome, data e lugar do nascimento dos filhos brasileiros.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º de República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
Fernandes Augusto d¿Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1932.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.