Decretos
Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institue a carteira profissional
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve:
1º, fotografia, com a menção da data, em que tive sido tirada;
2º, número, série e data da carteira;
3º, característicos físicos e impressões digitais;
4º, nome, filiação, data e lugar do nascimento, estado civil, profissão, residência, assinatura e grau de instrução;
5º, nome, espécie e localização dos estabelecimentos ou empresas em que exercer a profissão, ou a tiver sucessivamente exercido, com a discriminação da natureza dos serviços, salário, data de admissão e saida;
6º, nome do sindicato a que esteja associado;
1º, data da chegada ao Brasil;
2º, data e fólio do registo de naturalização;
3º, nome da esposa e, sendo esta brasileira, data e lugar do casamento;
4º, norma, data e lugar do nascimento dos filhos brasileiros.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Afranio de Mello Franco;
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1932.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.