Decretos
Decreto nº 21.350, de 25 de junho de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 14.526, de 14 de Janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de janeiro, 25 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1946