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Decreto nº 21.296, de 16 de abril de 1932

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Adia para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento do Ordem dos Advogados Brasileiros.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta :

Art. 1.
Fica adiada para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento da Ordem das Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932

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