Decretos
Decreto nº 21.296, de 16 de abril de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Adia para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento do Ordem dos Advogados Brasileiros.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta :
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932