Decretos
Decreto nº 21.200, de 29 de maio de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro João Afonso da Silva a lavrar jazidas de diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1946.