Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 21.100, de 9 de maio de 1946

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Artur da Cunha Bastos a pesquisar diamantes e associados no município de Paraúna, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur da Cunha Bastos a pesquisar diamantes e associados numa área de oitenta e três hectares e vinte ares (83,20 ha) abrangendo leito e margens do rio São Domingos, situada no distrito de Moitú, município de Paraúna, Estado de Goiás, e constituída por uma faixa de cem metros (100 m) de largura, medidos cinqüenta metros (50 m) para cada lado do eixo médio do rio São Domingos, e oito mil e trezentos e vinte metros (8.320 m) de comprimento, contados da barra do córrego Samambaia para jusante até a barra do córrego São Bento.
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.5.1946

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo