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Decreto nº 206, de 5 de setembro de 1991

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Art. 1. Art. 33. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a alínea i , com a seguinte redação:

"

Art. 33.
.............................................................................. .........................................

................................................................................ ......................................................

2º ................................................................................ ...............................................

................................................................................ ......................................................

i)data de assinatura do contrato".
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991

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