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Decreto nº 20.900, de 2 de abril de 1946

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Adolfo Brasil a pesquisar diamante, ouro e associados no município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têmos do Decreto-lei n.º 1.985,de 29de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1.
Fica Autorizado o cidadão brasileiro Aldofo Brasil a pesquisar diamante, ouro e associados em terrenos situados no município de boa vista, Território de rio branco, numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144ha), delimitada por um quadrado de lado, que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (450m),no rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º30"SE), da confluência dos igarapés do Cabo Sobral e do melo e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos setenta e seis graus sudeste (76ºSE) e quatorze graus nordeste (14ºNE).
Art. 2.
Está autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no código de Minas.
Art. 3.
O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.44,00)e será transcrita no livro próprio da divisão de fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro 2 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G.Dutra

Netto Camprlo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.4,1946

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