Decretos
Decreto nº 20.750, de 14 de março de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Mineração Apolo S. A. a pesquisar ouro, cassiterita, columbita, tantalita e associados no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 14 de Março de1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3,1946