Decretos
Decreto nº 20.500, de 24 de janeiro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o item b do art. 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
"b) pelo produto de taxa de tráfego mútuo, que será cobrada a razão de 2% do valor total do frete, com o limite mínimo de Cr$1,00 por despacho, em cada despacho de tráfego mútuo efetuado nas empresas filiadas, com frete total de Cr$5,00 ou mais".
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2,1946