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Decreto nº 20.500, de 24 de janeiro de 1946

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o item b do art. 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Art. 1.
Fica modificado o item b, do art. 60 do Regulamento da Contadoria Geral de Transportes, expedido com o Decreto nº 1.977, de 24 de setembro de 1937, e já modificado, também, pelo Decreto nº 6.474, de 1 de novembro de 1940, que passa a ter a seguinte redação:

"b) pelo produto de taxa de tráfego mútuo, que será cobrada a razão de 2% do valor total do frete, com o limite mínimo de Cr$1,00 por despacho, em cada despacho de tráfego mútuo efetuado nas empresas filiadas, com frete total de Cr$5,00 ou mais".

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2,1946

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