Decretos
Decreto nº 20.471, de 23 de janeiro de 1946
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DA JUNTA DELIBERATIVA CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DAS DIVISÕES E SEÇÕES CAPÍTULO VI – DAS JUNTAS REGIONAIS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL CAPÍTULO VIII – DO REGISTRO CAPÍTULO IX – DE VIDA FINANCEIRA DO INSTITUTO CAPÍTULO X – DO PROGRAMA DE AÇÃO CAPÍTULO XII – DAS INFRAÇÕES E DOS RECURSOS CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do instituto Nacional do Pinho (I. N. P.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125° da Independência e 58° da república.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946.
REGULAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO PINHO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
- Junta Deliberativa (J.D)
- Divisão de Estudos de Economia Florestal (D.E.E.F)
- Divisão de Florestamento e Reflorestamento (D.F.R.)
- Divisão de Cadastro e Estatísticas (D.C.E.)
- Divisão de Orçamento e Contabilidade (D.O .C)
- Seção de Documentação (S.D)
- Seção de Administração (S.A )
- Delegacias Regionais (Ds. Rs.)
- Juntas Regionais (Js. Rs.)
CAPÍTULO III
DA JUNTA DELIBERATIVA
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS DIVISÕES E SEÇÕES
SEÇÃO I
Da Divisão de Estudos de Economia Florestal
SEÇÃO II
Da Divisão de Florestamento e Reflorestamento
IV ¿ os processos e sistemas mais racionais, bem como os cuidados culturais necessárias.
SEÇÃO III
Da Divisão de cadastro e Estaduais
SEÇÃO IV
Divisão de Orçamente Contabilidade
SEÇÃO V
Da Seção de Documentação
SEÇÃO VI
Da Seção de Administração
CAPÍTUTLO V
DAS DELEGACIAS REGIONAIS
CAPÍTULO VI
DAS JUNTAS REGIONAIS
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
SEÇÃO II
Do Secretário Geral e suas atribuições
SEÇÃO III
Dos chefes de Divisões e Seções e suas atribuições
SEÇÃO IV
Dos Delegados Regionais e sua atribuições
SEÇÃO V
Do Consultor Jurídico
SEÇÃO VI
Dos Funcionários
SEÇÃO VII
DO HORÁRIO
SEÇÃO VIII
Das Substituições
CAPÍTULO VIII
DO REGISTRO
CAPÍTULO IX
DE VIDA FINANCEIRA DO INSTITUTO
SEÇÃO I
Das fontes de receita
SEÇÃO II
Da arrecadação
SEÇÃO III
Do pagamento das taxas
SEÇÃO IV
Da destinação das taxas
SEÇÃO V
Do Exercício Financeiro e do Orçamento
CAPÍTULO X
DO PROGRAMA DE AÇÃO
CAPÍTILO XI
DOS PINHERAIS
CAPÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES E DOS RECURSOS
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio de Janeiro; 23 de janeiro de 1946.
R. CARNEIRO DE MENDONÇA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.