Decretos
Decreto nº 20.390, de 10 de setembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica artigos do decreto n.º 16.273, de 20 de dezembro de 1923, que reorganizou a Justiça do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo á necessidade de regular a função do Ministerio Público junto ao Tribunal do Juri, melhor assegurando a defesa da Sociedade;
Atendendo á impossibilidade de comparecer o Procurador Geral do Distrito Federal simultaneamente ás sessões de todas as Camaras dos Tribunais locais, com real sacrificio de altos interesses de ordem pública;
Atendendo á necessidade de regular as atribuições dos Curadores de Orfãos e de Residuos, a bem da ordem e da marcha dos processos administrativos e contenciosos em que devem intervir;
Atendendo ás exigencias da alta vigilancia judiciaria que determinam a responsabilidade por igual de todos os membros da magistratura e do Ministerio Público;
Atendendo á necessidade de pôr termo ás duvidas em torno das pericias judiciais, das férias forenses e de certas praticas observadas no processo do Juri, oriundas da redação dos dispositivos reguladores desses assuntos:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1931
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.