Decretos
Decreto nº 20.268, de 24 de dezembro de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda aplicar aos músicos do C. P. S Aer. os benefícios concedidos aos músicos dos Exército e da Marinha, pelo Decreto-lei nº 7.565, de 2-5-45.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 7.565, de 21 de maio do corrente ano, concedeu aos músicos do Exército e da Marinha o direito de contribuir para o Montepio Militar, e, em conseqüência, o de deixarem aos seus herdeiros a herança militar prevista no art. 75 do Decreto-lei nº 3.864, de 24 de novembro de 1941 (Estatuto dos Militares);
CONSIDERANDO que, por omissão, ficaram os músicos do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica desamparados daqueles benefícios e, pois, em condição de desigualdade relativamente aos seus camaradas do Exército e da Marinha:
Decreta:
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Armando F. Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1945
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