Decretos
Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1945
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.