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Decreto nº 20.150, de 6 de dezembro de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José Soares Albertini a pesquisar água mineral no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Soares Albertini a pesquisar água mineral em terrenos situados no lugar denominando Lausane-Paulista, no distrito e município de São-Paulo, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e nove metros (179m), no rumo verdadeiro dois graus e dez minutos sudoeste (2º 10'SW), do centro da soleira do portal do edifício da Fonte Lausane, e os lados divergentes do vértice considerado têm duzentos metros (200m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30'NW); trezentos metros (300m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30'NE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.12.1945

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