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Decreto nº 20.116, de 17 de junho de 1931

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reduz o imposto de operações a termo sobre café e açúcar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de facilitar os negócios sobre o café e o açúcar,

decreta:

Art. 1.
Fica reduzido a cem réis por saca o imposto sobre as operações a termo realizadas na conformidade da legislação em vigor, sobre café e açucar.
Art. 2.
O imposto será arrecadado por meio de selo adesivo, pago repartidamente por ambos os operadores.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 17, de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1931.

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