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Decreto nº 2.986, de 10 de março de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, que aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante indicados do Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 20.
..........................................................................................

..........................................................................................................

XIIassistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX);

.................................................................................................." (NR)

"

Art. 23.
................................................................................

.................................................................................................

§ 1ºO Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo.

.................................................................................................." (NR)

"

Art. 27.
..........................................................................................
§ 1ºDo resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação:

................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999

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