Decretos
Decreto nº 2.985, de 10 de março de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4o A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro.
..................................................................................................." (NR)
Brasília, 10 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Emilia Rocha Mello de Azevedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1999