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Decreto nº 2.985, de 10 de março de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4o do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto no 99.603, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro.

..................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Maria Emilia Rocha Mello de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1999

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