Decretos
Decreto nº 2.978, de 2 de março de 1999
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a arrecadação da Taxa Processual e da Taxa de Serviços do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, instituídas pela Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2000
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