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Decreto nº 2.970, de 26 de fevereiro de 1999

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5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas - FG:

I – da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;

IIdo Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, um DAS 101.1, três DAS 102.1, uma FG-1 e cinco FG-3.
Art. 2.
Os art. 2 º e 9 º do Anexo I ao Decreto n º 2.802, de 13 de outubro de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2 º ..................................................................................

...............................................................................................

III.........................................................................................
a)Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;

....................................................................................................

4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crime;

.............................................................................................." (NR)

"Art. 9 º À Secretaria de Estado dos Direitos Humanos compete:

I – direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;

II – defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária." (NR)

Art. 3.
Em decorrência dos diposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.216, de 22.10.99)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados os Decreto n º s 1.958, de 15 de4 julho de 1996 , e 2.884, de 17 de dezembro de 1998.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178 º da Independência e 111 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1999

DA SG/MOG P/ MJ (a)
DO MJ P/ A SG/MOG (b)
CÓDIGOS DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR
TOTAL
QTDE. VALOR
TOTAL
DAS 101.54,9429,88--
DAS 101.43,0839,24--
DAS 101.31,2444,96--
DAS 101.21,11--66,66
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.43,0826,16--
DAS 102.31,2422,48--
DAS 102.21,1177,77--
DAS 102.11,00--33,00

SUBTOTAL (1)

20

40,49

10

10,66
FG-10,31--10,31
FG-20,2410,24--
FG-30,19--50,95

SUBTOTAL (2)

1

0,24

6

1,26

TOTAL (1+2)

21

40,73

16

11,92

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)
-28,81--
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

UNIDADE

CARGOS
FUNÇÕES
N o

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/
FG
3Assessor Especial do Ministro102.5
2Assessor do Ministro102.4
3Assessor102.3
5Assistente102.2
4Auxiliar102.1
GABINETE DO MINISTRO 1Chefe101.5
2Assessor do Chefe de Gabinete102.4
4Assistente102.2
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe da Assessoria101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Assessoria Internacional1Chefe da Assessoria101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
3FG-1
4FG-2
3FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
3Assessor do Secretário-Executivo102.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
2FG-1
5FG-2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1Subsecretário101.5
3Assessor102.3
3Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
5FG-1
1FG-2
1FG-3
Coordenação-Geral de Serviços1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
3FG-1
1FG-2
4FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
7FG-1
4FG-2
7FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-Geral101.4
1Gerente de Programa101.3
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
4FG-1
9FG-2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1Subsecretário101.5
1Gerente de Programa101.3
3FG-1
1FG-3
Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
2FG-2
2FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
3FG-1
2FG-2
2FG-3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO 1Diretor101.5
6Assessor102.3
1Auxiliar102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico do Sistema Nacional de Trânsito1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Planejamento Operacional do Sistema Nacional de Trânsito1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Informatização e Estatística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Infra-estrutura de Trânsito1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor Jurídico101.5
1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
4FG-1
3FG-2
6FG-3
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS 1Secretário de EstadoNE
3Assessor Técnico102.4
Gabinete do Secretário1Chefe101.5
1Assessor102.3
2Assistente102.2
3FG-1
6FG-2
4FG-3
Coordenação-Geral de Apoio para a Valorização da População Negra1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral Especial de Cooperação com Organismos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Igualdade de Gênero1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA-ADJUNTA1Secretário-Adjunto101.6
1Gerente de Projeto101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Gerente de Projeto101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Programa Nacional dos Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Execução de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral para Assuntos de Adoção1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor102.3
Coordenação-Geral de Integração e Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS E VÍTIMAS DE CRIME1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Gerente de Projeto101.4
Coordenação1Coordenador101.3
COODENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Desenvolvimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1Secretário101.6
1Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação-Geral de Justiça, Outorgas e Títulos1Coordenador-Geral101.4
1Gerente de Programa101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
4FG-1
7FG-2
6FG-3
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL1Diretor101.5
1Auxiliar102.1
Coordenação-Geral de Assuntos
Penitenciários
1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA1Diretor101.5
1Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS1Diretor101.5
1Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1Secretário101.6
3Assessor102.3
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
2FG-1
2FG-2
4FG-3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA1Diretor101.5
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-1
2FG-2
2FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1Secretário101.6
2Assessor102.3
1Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
5FG-1
2FG-2
2FG-3
Inspetoria-Geral1Inspetor-Chefe101.4
2Auxiliar102.1
Inspetoria Regional5Inspetor Regional101.2
1FG-1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
3FG-2
1FG-3
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Controle de Mercado1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações da Ordem Econômica1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
3FG-2
1FG-3
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1Secretário101.6
1Assessor102.3
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Auxiliar102.1
1Gerente de Projeto101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-2
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E DE ELABORAÇÃO LEGISLATIVA1Diretor101.5
2Auxiliar102.1
Divisão1Chefe101.2
1FG-2
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO1Diretor101.5
2Auxiliar102.1
Divisão1Chefe101.2
1FG-2
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 1Diretor-Geral101.5
3Assistente102.2
Coordenação7Coordenador101.3
Divisão21Chefe101.2
Serviço25Chefe101.1
Academia Nacional de Polícia1Diretor101.3
Instituto Nacional de Identificação1Diretor101.3
Instituto Nacional de Criminalística1Diretor101.3
Corregedoria-Geral da Polícia Federal1Corregedor-Geral101.3
Superintendência Regional - Classe "A"14Superintendente Regional101.2
Superintendência Regional - Classe "B"13Superintendente Regional101.1
209FG-1
251FG-2
328FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1Diretor-Geral101.5
2Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
99FG-1
271FG-2
384FG-3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Superintendência Regional22Superintendente101.3
Delegacia156ChefeFG-1
Distrito Regional5Chefe101.1
ARQUIVO NACIONAL 1Diretor-Geral101.5
2Assistente102.2
Coordenação8Coordenador101.3
25FG-1
IMPRENSA NACIONAL 1Diretor-Geral101.5
2Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
1FG-3
Coordenação-Geral de Produção Industrial1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
6FG-1
7FG-2
7FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
5FG-1
5FG-2
8FG-3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 1Defensor Público-Geral da UniãoNE
Subdefensoria Pública da União1Subdefensor Público-Geral da UniãoNE
1Assessor do Defensor Público-Geral da União102.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL
DAS 101.66,52532,60532,60
DAS 101.54,9421103,7423113,62
DAS 101.43,0842129,3645138,60
DAS 101.31,2485105,4089110,36
DAS 101.21,11152168,72146162,06
DAS 101.11,008181,008080,00
DAS 102.54,94314,82314,82
DAS 102.43,08927,721133,88
DAS 102.31,241822,322024,80
DAS 102.21,112932,193639,96
DAS 102.11,003131,002828,00

SUBTOTAL 1 (+)

476

748,87

486

778,70
FG-10,31554171,74553171,43
FG-20,24593142,32594142,56
FG-30,19779148,01774147,06

SUBTOTAL 2 (+)

1.926

462,07

1.921

461,05

TOTAL (1+2)

2.402

1.210,94

2.407

1.239,75

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