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Decreto nº 2.970, de 11 de agosto de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à cidadã brasileira, D. Esther Cerqueira de Carvalho Neto, a título provisório, a lavra da fonte de água mineral, denominada "Poço do quilombo", situada no município de Iacanga, comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a cidadã brasileira, D. Ester Cerqueira de Carvalho Neto, a título provisório e sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, a lavrar a fonte de água mineral, situada em terras do distrito e freguesia de Iacanga, município e comarca de Pederneiras, no Estado de São Paulo, dentro de uma área de quatro (4) hectares, constituída por um quadrado de duzentos (200) metros de lado e em cujo centro se acha a fonte denominada "Poço do Quilombo".
Art. 2.
A autorizada será obrigada a satisfazer, dentro dos respectivos prazos, as exigências contidas nos arts. 36, 37, 38 e 39 do Código de Minas.
Parágrafo únicoSi a autorizada deixar de satisfazer as exigências a que aludem os arts. 38 e 39 do citado Código de Minas, dentro do prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação dêste decreto, considera-se abandonada a autorização, para os efeitos legais, salvo motivo justificado de força maior, a juízo do Governo.
Art. 3.
A autorização é feita sob as cláusulas gerais contidas no art. 42 do Código de Minas, e mais as que forem julgadas convenientes pelo Governo e que serão expressas no título definitivo, na forma da lei.
Parágrafo únicoFicam ressalvados os direitos de terceiros, os dos condomínios ressarcindo a autorizada danos e prejuízos que ocasionar, a quem de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1938

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