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Decreto nº 2.955, de 2 de fevereiro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o da Medida Provisória no 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.780-5, de 13 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do § 2o do art. 1o do Decreto no 2.830, de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1999

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