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Decreto nº 2.951, de 28 de janeiro de 1999

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 102.4, alocado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por meio do art. 2 o do Decreto n o 2.203, de 9 de abril de 1997 .
Parágrafo únicoAo cargo remanescente do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2 o do art. 2º do Decreto n o 2.203, de 1997 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto n o 2.542, de 13 de abril de 1998 .

Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1999

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