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Decreto nº 2.542, de 13 de abril de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998

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