Decretos
Decreto nº 2.542, de 13 de abril de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998
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