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Decreto nº 2.937, de 11 de janeiro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2000.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2000, que com este baixa.
Art. 2.
O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Gitirana Florêncio Chagasteles

Gleuber Vieira

Walter Brauer

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1999

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