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Decreto nº 2.935, de 11 de janeiro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Paulo Paiva

Este texto não substistui o publicado no D.O.U. de 12.1.1999

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