Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.920, de 30 de dezembro de 1998

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III unico
0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º Os contratos para prestação de serviços de arrecadação de tributos e contribuições federais, pactuados pela União e pelas entidades da Administração Pública Federal com a rede bancária, deverão observar os seguintes limites:

I

II

III

unico

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.