Decretos
Decreto nº 2.920, de 30 de dezembro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art . 1º Os contratos para prestação de serviços de arrecadação de tributos e contribuições federais, pactuados pela União e pelas entidades da Administração Pública Federal com a rede bancária, deverão observar os seguintes limites:
I
II
III
unico