Decretos
Decreto nº 2.840, de 10 de novembro de 1998
I
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas águas sob jurisdição brasileira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e no Decreto nº 1.290, de 21 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art . 1º Este Decreto regula as atividades das embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, assim entendidas:
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