Decretos
Decreto nº 2.782, de 14 de setembro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória no 1.663-13, de 26 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 28 da Medida Provisória no 1.663-13, de 26 de agosto de 1998,
DECRETA:
| TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | TEMPO MÍNIMO EXIGIDO | |
| MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) | ||
| DE 15 ANOS | 2,00 | 2,33 | 3 ANOS |
| DE 20 ANOS | 1,50 | 1,75 | 4 ANOS |
| DE 25 ANOS | 1,20 | 1,40 | 5 ANOS |
Brasília, 14 de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1998