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Decreto nº 2.770, de 18 de junho de 1938

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria o terreno e prédio situados à avenida do Contorno, necessários à construção das oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Horto Florestal, em Belo Horizonte, e declara a urgência da respectiva desapropriação.

O Presidente da República, de conformidade com o disposto no art. 590, § 2º, n. II do Código Civil e art. 122, n. 14 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam desapropriados o terreno e prédio, o primeiro com a área de 754m,2,2960, situados na avenida do Contorno em Belo Horizonte, devidamente representados na planta anexa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas, necessários à construção das oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, do Horto Florestal, em Belo Horizonte, sendo declarada a urgência da respectiva desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento que baixou com o decreto n.º 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1938

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