Decretos
Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1998
ANEXO
REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATóRIO SIMPLIFICADO
DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CAPÍTULO V
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
I
a
b
c
d
e
f
II
a
b
c
d
e