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Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998

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Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na forma do Anexo deste Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1998

ANEXO

REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATóRIO SIMPLIFICADO

DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

CAPÍTULO V

PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

I

a

b

c

d

e

f

II

a

b

c

d

e

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