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Decreto nº 2.666, de 10 de julho de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)

Art. 2.
O Anexo II a do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

José Walter Vasquez Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1998

ANEXO

(Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998)

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CADA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
UNIDADECARGOS/FUNÇÕES NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCD/FG
Gabinete
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Coordenação-Geral de Administração e Finanças
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
PROCURADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Coordenação-Geral de Ensino
Coordenação-Geral de Assistência ao Educando
Coordenação-Geral de Produção e Pesquisa
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
7
11
Diretor-Geral
Chefe de Gabinete
Diretor
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
Procurador Chefe
Diretor
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
CD-2
FG-1
CD-3
CD-4
CD-4
FG-5
CD-3
CD-4
CD-4
CD-4
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5

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