Decretos
Decreto nº 2.665, de 10 de julho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece critérios para a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia pelos ocupantes de cargos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia por servidores ocupantes de cargos efetivos e de empregos de nível superior mencionados no artigo 27 da Lei nº 8.691 (1) , de 28 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 1º da Lei nº 9.638 (2) , de 20 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 1998, 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
José Walter Vazquez Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1998