Decretos
Decreto nº 2.622, de 9 de junho de 1998
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CAPÍTULO I – Do Banco da Terra CAPÍTULO II – Dos Recursos CAPÍTULO III – Da Destinação dos Recursos CAPÍTULO IV – Dos Beneficiários CAPÍTULO V – Dos impedimentos CAPÍTULO VI – Das Condições Gerais dos Financiamentos CAPÍTULO VII – Da Gestão Financeira CAPÍTULO VIII – Do COnselho Curador do Banco da Terra CAPÍTULO IX – Do Comitê Consultivo do Banco da TerraPresidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Banco da Terra
CAPÍTULO II
Dos Recursos
CAPÍTULO III
Da Destinação dos Recursos
CAPÍTULO IV
Dos Beneficiários
CAPÍTULO V
Dos impedimentos
CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos Financiamentos
CAPÍTULO VII
Da Gestão Financeira
CAPÍTULO VIII
Do COnselho Curador do Banco da Terra
CAPÍTULO IX
Do Comitê Consultivo do Banco da Terra
Brasília, 9 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1998