Decretos
Decreto nº 2.585, de 12 de maio de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao a rt 10 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que dispõe sobre a administração e o funcionamento do Fundo Nacional da Cultura - FNC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em viste o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º e 41, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
"Art. 10 O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido pelo seu titular para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios e objetivos estabelecidos nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.313, de 1991.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no Dou de 13.5.1998