Decretos
Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 da Lei nº 9609, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1998