Decretos
Decreto nº 2.554, de 17 de abril de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
O VICE-PRESIDENTE DA RFPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994, com a redação do art. 2º da Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, e no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com a alteração introduzida pela Medida Provisória nº 1.636-4, de 9 de abril de 1998,
DECRETA:
Brasília, 17 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1998.
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