Decretos
Decreto nº 2.550, de 16 de abril de 1998
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para a prática dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e no art. 6º, § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997,
DECRETA:
Art 1º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ou autoridades equivalentes, para efetuarem, por intermédio de portaria, a modificação das modalidades de aplicação da dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, aprovadas na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , e em seus créditos adicionais.
1
2
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva