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Decreto nº 2.448, de 30 de dezembro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5;
IIdo Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.5, um DAS 101.4, um DAS 101.3 e um DAS 101.2.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados o art. 8º e o Anexo II ao Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997

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