Decretos
Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1997
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