Decretos
Decreto nº 2.305, de 18 de agosto de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Colonização do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasílía, 18 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOArlindo Porto
Antonio Kandir
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1997