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Decreto nº 2.282, de 24 de julho de 1997

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4, doze DAS 101.3, doze DAS 101.2, dezenove DAS 101.1 e dois DAS 102.4;
IIdo Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3, três DAS 101.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b , ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 2.331, de 1997)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997 .

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1997

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